Fernando de Noronha cobra duas coisas diferentes, por dois órgãos diferentes. A Taxa de Preservação Ambiental é da Administração do arquipélago e está ligada à sua permanência: quanto mais dias você declara, maior ela fica. O ingresso do Parque Nacional Marinho é do ICMBio e é o que libera o acesso às áreas do parque.
Nenhuma das duas precisa estar paga antes de você embarcar. A orientação oficial é pagar a taxa preferencialmente antes, mas o próprio texto prevê o pagamento no desembarque, e o ingresso do parque pode ser comprado na bilheteria do Boldró, já na ilha. Este texto mostra quanto custa cada uma, quem cobra, onde se paga e o que vale resolver antes de sair de casa.
Nesta página
- Duas cobranças, dois órgãos, duas contas diferentes
- A TPA cresce a cada dia que você fica
- O ingresso do parque é valor único e vale 10 dias
- Pesquisador tem isenção de TPA, com prazo e papelada
- A Atalaia só entra com agendamento
- Checklist: o que resolver antes de embarcar
- O que as fontes oficiais não dizem
Duas cobranças, dois órgãos, duas contas diferentes
A confusão mais comum de quem planeja Noronha é somar tudo num único “quanto custa a taxa da ilha”. São duas cobranças independentes:
| Item comparado | Taxa de Preservação Ambiental (TPA) | Ingresso do Parque Nacional Marinho |
|---|---|---|
| Quem cobra | Administração de Fernando de Noronha, do Distrito Estadual de Pernambuco | ICMBio, pela concessão de visitação do parque |
| Quem paga | quem não mora nem tem domicílio no arquipélago e está em visita turística | quem quer acessar as áreas do parque |
| Como é calculada | progressiva, pelos dias de permanência | valor único por pessoa |
| Validade | o período que você declara | 10 dias contados da compra |
| Onde se paga | sistema oficial do arquipélago (SIN) | site oficial de ingressos ou bilheteria no Boldró |
Uma não substitui a outra. Pagar a TPA não dá acesso ao parque, e comprar o ingresso do parque não quita a taxa da ilha.
A TPA cresce a cada dia que você fica
Quanto custa hoje
Um dia de permanência custa R$ 105,79. O total é definido pelo número de dias que você declara, numa tabela progressiva que chega a R$ 7.460,56 para 30 dias. Repare no que isso significa: o valor de trinta dias é mais que o dobro de trinta vezes o valor de um dia. Por isso não dá para estimar a sua taxa multiplicando, e vale consultar a tabela oficial com o número exato de dias da sua viagem.
Quem cobra é a Administração de Fernando de Noronha. A base é o Decreto Distrital nº 018/2004, com as leis estaduais que o sustentam.
Ficar mais tempo do que você declarou custa o dobro
Essa é a parte que pega viajante desavisado. A regra oficial cobra em dobro os dias que passarem do período informado no início, quando essa permanência a mais não estiver previamente agendada e autorizada. O procedimento para agendar a extensão não está publicado na fonte oficial, então o que fica no seu controle é declarar o período certo na hora de pagar.
Onde pagar: o sistema oficial do arquipélago
O pagamento sai pelo SIN, Sistema Integrado de Noronha, que você acessa pelo portal oficial da Administração. O caminho tem quatro etapas: você informa quantas pessoas são no grupo, preenche os dados pessoais, escolhe a forma de pagamento e recebe o pedido finalizado. Aceita cartão de crédito ou boleto, e exige o aceite do Termo de Compromisso Sustentável.
Depois de pagar, o voucher vai para o e-mail que você cadastrou, e o portal oficial mantém o serviço de reimpressão. Confira o endereço na hora de preencher. Se a viagem não acontecer, existe pedido de devolução da taxa não utilizada: você envia o voucher e a Administração analisa.
A orientação oficial é pagar preferencialmente antes do embarque. O texto prevê ainda duas outras situações: pagar no desembarque, e pagar no embarque de retorno quando houver dias excedentes.
O ingresso do parque é valor único e vale 10 dias
Quanto custa
R$ 192,00 para brasileiros e R$ 384,00 para o público geral. Brasileiro paga metade. Nos dois casos o ingresso vale 10 dias a partir da compra, o que cobre com folga a maioria dos roteiros.
O valor vem da Portaria ICMBio nº 4.423, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde 1º de novembro de 2025.
Quem não paga
A lista de gratuidades vem de outra norma, a Portaria ICMBio nº 3.052, de 1º de outubro de 2024:
- menores de 12 anos;
- brasileiros maiores de 60 anos;
- moradores registrados de Noronha;
- parentes de primeiro grau de moradores registrados;
- pessoas autorizadas que têm isenção de TPA;
- pesquisadores com licença SISBio.
Em todos os casos você apresenta documento comprobatório, e o parque manda conferir na página da visitação quais papéis valem em cada situação.
Onde comprar
Você compra pelo site oficial de ingressos do parque, e nesse caso precisa indicar as datas da visita. Também é possível comprar presencialmente na bilheteria do Centro de Visitantes, no Boldró, das 8h às 19h.
Pesquisador tem isenção de TPA, com prazo e papelada
Se você vai à ilha por um projeto de pesquisa, existe um procedimento publicado de isenção da TPA. Ele é exigente: 11 documentos, entre eles ofício da instituição, formulário de isenção, projeto com cronograma diário, registro no SISBio, termo de compromisso, certidões de antecedentes criminais estadual e federal, e comprovante de hospedagem em estabelecimento regularizado.
O prazo é rígido: o envio precisa acontecer com no mínimo 20 dias de antecedência da viagem.
Esse é o único caminho de isenção publicado nessa página oficial. Se você acha que se encaixa em outra situação, pergunte à Administração antes de contar com isso.
A Atalaia só entra com agendamento
A Praia da Atalaia tem regra própria, e ela não é sugestão. A visita precisa ser agendada junto ao ICMBio, e o local tem limite diário de visitação.
Dentro dela, a lista de proibições existe para manter as piscinas naturais vivas:
- nada de protetor solar ou dermocosméticos no corpo;
- nadadeiras, sapatilhas e hastes de câmera ficam de fora;
- sentar, pisar ou caminhar sobre corais está proibido.
Para a flutuação, colete, máscara e snorkel são obrigatórios.
Checklist: o que resolver antes de embarcar
- Defina quantos dias você vai ficar. Esse número determina o valor da TPA e, se você furar o prazo, os dias extras saem pelo dobro.
- Pague a TPA no sistema oficial (SIN), por cartão ou boleto, e guarde o voucher que chega por e-mail.
- Compre o ingresso do parque no site oficial, indicando as datas, ou deixe para a bilheteria do Boldró se preferir resolver na chegada. Lembre que ele vale 10 dias.
- Confira quem do seu grupo tem gratuidade no ingresso, sobretudo menores de 12 anos e brasileiros maiores de 60, e leve o documento que comprova.
- Se a Atalaia está no seu roteiro, trate o agendamento junto ao ICMBio como parte do planejamento, e não como algo para resolver no dia.
- Se você viaja por pesquisa, comece a papelada da isenção com mais de 20 dias de antecedência.
O que as fontes oficiais não dizem
Rigor também é dizer o que não deu para confirmar. Nas fontes oficiais consultadas em 3 de agosto de 2026, estes pontos seguem abertos:
- O número de vagas diárias da Atalaia. A fonte oficial afirma que existe limite, sem publicar o número. Circulam quantidades em blogs, e nenhuma delas apareceu em documento oficial.
- O canal e o prazo de antecedência do agendamento da Atalaia. A orientação oficial diz apenas que o agendamento é feito junto ao ICMBio.
- Um limite diário de visitantes para o arquipélago todo. Não foi verificado.
- A validade do voucher da TPA e o procedimento para prorrogar a estadia, além da regra de cobrança em dobro.
- Tratamento diferente de TPA por idade. O sistema de pagamento separa maiores e menores de 18 anos, mas não publica valor distinto para menores. Conte com o valor cheio até confirmar na Administração.
Nenhum desses pontos foi preenchido com estimativa. Quando a fonte oficial publicar, este texto será atualizado.
Este texto foi produzido a partir de fontes oficiais, apuradas em 30 de julho de 2026 e revalidadas uma a uma em 3 de agosto de 2026, sem mudança de valor. A Taxa de Preservação Ambiental e o ingresso do parque mudam por ato do governo estadual e do ICMBio. Confirme os valores no canal oficial antes de pagar.
Fontes oficiais consultadas (8)
Todas apuradas em 30/07/2026 e revalidadas em 03/08/2026.
- Administração de Fernando de Noronha (ATDEFN). Página oficial da Taxa de Preservação Ambiental (página atualizada em 14/05/2026; é a que o portal oficial indica hoje). www.noronha.pe.gov.br/catalogo-de-servicos-old2/taxa-de-preservacao-ambiental-tpa
- Administração de Fernando de Noronha (ATDEFN). Portal oficial do arquipélago. www.noronha.pe.gov.br
- SIN, Sistema Integrado de Noronha. Canal oficial de pagamento da TPA. sin-web.noronha.pe.gov.br/pagar_tpa
- Administração de Fernando de Noronha (ATDEFN). Devolução da Taxa de Preservação Ambiental não utilizada (página atualizada em 17/11/2023; base no Parecer nº 0030/2023/CT da Procuradoria Geral do Estado). www.noronha.pe.gov.br/catalogo-de-servicos/devolucao-da-taxa-de-preservacao-ambiental
- Administração de Fernando de Noronha (ATDEFN). Isenção de TPA para projetos de pesquisa (página atualizada em 20/06/2025). www.noronha.pe.gov.br/meio-ambiente/isencao-de-tpa-para-projetos-de-pesquisas
- Administração de Fernando de Noronha (ATDEFN). Trilha da Atalaia (página atualizada em 01/06/2022). www.noronha.pe.gov.br/turismo/trilhas-em-fernando-de-noronha/trilha-da-atalaia
- Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (site oficial de visitação, sob concessão do ICMBio). Página do visitante, com os valores vigentes e a lista de gratuidades da Portaria ICMBio nº 3.052/2024. www.parnanoronha.com.br/visitante
- Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Comunicado oficial de reajuste do ingresso (16/10/2025), com base na Portaria ICMBio nº 4.423, de 14/10/2025. www.parnanoronha.com.br, comunicado de reajuste do ingresso
